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Altamiro Correia

João Pessoa (PB)

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Advogado atuante em causas cíveis, com ênfase em lides contra bancos. Escritório localizado em local privilegiado próximo ao Fórum cível.

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Dênis Silva, Advogado
Dênis Silva
Comentário · há 7 anos
Eu entendo temerário confiar nas mãos do legislador a capacidade de regular o prazo da prisão preventiva.

É certo que existem alguns exageros por parte do Judiciário, porém, o nosso Legislativo já demonstrou, em inúmeras vezes, que não tem qualquer afinidade com a prática forense.

Várias e várias leis já foram editadas e a prática forense demonstrou serem totalmente descabidas ou, quando cabíveis, totalmente inviáveis, sem razoabilidade.

Dizer o legislador que a prisão preventiva não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o prazo fixado na lei é um evidente reflexo de que os gabinetes dos parlamentares (sem generalizar) parecem estar instalados em outro país.

É claro que deixar, por 360 dias aguardando julgamento, alguém que por alguma circunstância, apenas se aproximou da ex-mulher desrespeitando a medida protetiva e incorrendo no crime previsto no artigo 24-A, da Lei Maria da Penha (passível de prisão preventiva) é um exagero.

Porém, o mesmo exagero se mostra quando, por exemplo, pessoas comprovadamente integrantes do crime organizado (processo em sua esmagadora maioria de elevada complexidade), visando ganhar tempo, arrolam testemunhas nos quatro cantos do país (quando não no exterior), são soltas unicamente por uma questão aritmética imposta pelo Legislador.

Nesta hipótese, se a testemunha não for localizada no endereço indicado, a defesa tem o direito, em nome da plenitude da defesa, de indicar outro endereço em que a testemunha deverá ser procurada (o juiz somente está autorizado a indeferir a nova expedição de carta precatória/rogatória quando houver comprovados motivos de que a parte está procrastinando, porém, esta comprovação é mais difícil do que parece, de modo que o juiz precisa fundamentar bem a decisão a fim de evitar um cerceamento de defesa que acarretará na anulação da sentença condenatória)

Por mais erros e equívocos que o judiciário possa praticar, não há dúvidas alguma de que é esse mesmo judiciário quem tem mais condições de dizer, pela experiência e em análise ao caso concreto, se uma prisão está sendo ilegal ou não.
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Comentário · há 10 anos
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