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Altamiro Correia
João Pessoa (PB)
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Advogado atuante em causas cíveis, com ênfase em lides contra bancos. Escritório localizado em local privilegiado próximo ao Fórum cível.
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Altamiro Correia
Comentário ·
há 10 anos
Sexo no carro? Cuidado, você pode ficar preso de 3 meses a um ano
Camila Vaz
·
há 10 anos
Se fizer até em casa com a janela aberta em tese seria crime. a tipificação penal é clara:
"[...] em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:"
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Altamiro Correia
Comentário ·
há 11 anos
“O que se rouba, aqui se lava” (HSBC)
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
Na Suíça a lavagem é beeeem escondida. Aqui o STJ permitiu que os bancos cobrassem tarifas como de Cadastro, que serve só para resguardo do banco, serviço de terceiros que é a comissão paga ao intermediador do financiamento. Percebam que todos os entendimentos jurisprudenciais contra bancos têm prazo, não duram cinco anos. Até súmula do STF eles derrubam. Vejam a súmula 121 do STF, vejam em que deu as ações de correção de caderneta de poupança que estão "afetadas" dede 2007. Aqui se rouba legalizado com o aval dos Tribunais Superiores. A Febraban paga cursos pros Ministros http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0905200907.htm. É só farra.
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Altamiro Correia
Comentário ·
há 12 anos
Há situações em que o indivíduo tem o direito de mentir? Dicas sobre o princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
O réu pode mentir. Mas a testemunha não.A testemunha pode responderá pelo crime de falso testemunho. Se o réu mentir é atípico, ou seja, não existe dispositivo legal que diga que a conduta seja criminosa.
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Recomendações
Dênis Silva
Comentário ·
há 7 anos
As tentativas fracassadas de fixar um limite temporal para a prisão preventiva
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Eu entendo temerário confiar nas mãos do legislador a capacidade de regular o prazo da prisão preventiva.
É certo que existem alguns exageros por parte do Judiciário, porém, o nosso Legislativo já demonstrou, em inúmeras vezes, que não tem qualquer afinidade com a prática forense.
Várias e várias leis já foram editadas e a prática forense demonstrou serem totalmente descabidas ou, quando cabíveis, totalmente inviáveis, sem razoabilidade.
Dizer o legislador que a prisão preventiva não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o prazo fixado na lei é um evidente reflexo de que os gabinetes dos parlamentares (sem generalizar) parecem estar instalados em outro país.
É claro que deixar, por 360 dias aguardando julgamento, alguém que por alguma circunstância, apenas se aproximou da ex-mulher desrespeitando a medida protetiva e incorrendo no crime previsto no artigo 24-A, da Lei Maria da Penha (passível de prisão preventiva) é um exagero.
Porém, o mesmo exagero se mostra quando, por exemplo, pessoas comprovadamente integrantes do crime organizado (processo em sua esmagadora maioria de elevada complexidade), visando ganhar tempo, arrolam testemunhas nos quatro cantos do país (quando não no exterior), são soltas unicamente por uma questão aritmética imposta pelo Legislador.
Nesta hipótese, se a testemunha não for localizada no endereço indicado, a defesa tem o direito, em nome da plenitude da defesa, de indicar outro endereço em que a testemunha deverá ser procurada (o juiz somente está autorizado a indeferir a nova expedição de carta precatória/rogatória quando houver comprovados motivos de que a parte está procrastinando, porém, esta comprovação é mais difícil do que parece, de modo que o juiz precisa fundamentar bem a decisão a fim de evitar um cerceamento de defesa que acarretará na anulação da sentença condenatória)
Por mais erros e equívocos que o judiciário possa praticar, não há dúvidas alguma de que é esse mesmo judiciário quem tem mais condições de dizer, pela experiência e em análise ao caso concreto, se uma prisão está sendo ilegal ou não.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 10 anos
Existe a cultura da violência contra a mulher. Quer ver?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Estamos em um tempo no qual tudo é motivo para críticas (é claro, quando o envolvido é alguém que se autodenomina minoria). Veja, por exemplo, o cartaz do X-Men: fomenta a violência e põe a mulher em posição de inferioridade? Ora, é um filme de super-heróis, espera-se que haja lutas, pancadaria, mortes... Quem os assiste não dá muita importância a diálogos, a relações amorosas, etc. O homem, por natureza, é mais forte que a mulher (fisicamente) - às vezes, é preciso dizer essa obviedade -. Então, em um filme onde há embates, por que achar absurdo um mutante vilão bater em uma outra mutante? Há uma luta entre dois mutantes e um deles é mais forte, isso não é colocar a mulher em grau de inferioridade, isso não fomenta a violência contra a mulher, assim como não fomenta a violência contra mutantes; assim, também, como uma imagem do Cyclops atirando laser pelos olhos não fomenta ninguém a ficar apontando lasers por aí.
Filmes têm como principal atrativo a imprevisibilidade e as reviravoltas. Colocar como imagem do filme algo que estampe o desfecho do filme é, no mínimo, algo ingênuo, que irá acabar com qualquer expectativa. Por isso, o povo irá querer saber o final, assistindo, e não concluindo algo com uma simples imagem... Estamos vendo coisas onde não há! Enfim, é a minha opinião.
Abraço!
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Perfil Removido
Comentário ·
há 10 anos
Existe a cultura da violência contra a mulher. Quer ver?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Daniele, como eu afirmei, não há nenhum impacto na imagem, tendo em vista o contexto de um filme de mutantes, onde há luta, violência, seja contra mutantes homens, seja contra mutantes mulheres. A foto não é fora de contexto: mostra uma luta entre dois personagens do filme e diz que o mais forte vencerá... Embora dando a entender que o homem e vilão, no caso, venceria, não é o que ocorre no filme. Mas a imagem de chamada não precisa estampar o desfecho final. Não há nenhum esteriótipo, nada que justifique essa indignação desarrazoada e infundada.
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